Fale com o Bruno
Se preferir deixe seu e-mail e telefone para entrarmos em contato ou envie sua dúvida em nosso Whatsapp.

Agende uma conversa conosco

Em nosso trabalho, nós usamos as soluções mais eficientes, convenientes e interessantes.
Estamos à disposição para atendimento

NOSSAS ESPECIALIZAÇÕES

Resolvendo o problema de sincronização.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
O encontro de desenvolvedores de aplicativos incríveis

DIREITO CRIMINAL E DIGITAL

O Direito Criminal é o ramo do Direito Público que protege os bens mais importantes para sociedade. Nele, estão definidas as condutas mais graves para legislação e indicadas as penalidades aplicáveis, caso elas sejam praticadas

DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Inscrições indevidas no SERASA/SPC

  • Cobranças Indevida

  • Problemas em compras feitas pela Internet

  • Propaganda enganosa ou abusiva

  • Acompanhamento em Órgãos de Proteção ao Consumidor (Procon)

DIREITO CRIMINAL E DIGITAL

  • Processos Criminais;

  • Crimes Contra Sistemas Financeiros;

  • Problemas em compras feitas pela Internet

  • Crimes Contra Patrimônio;

  • Crimes Contra a Honra

Sobre o Bruno

Advogado, Bacharel em Direito, Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera (2018); Cursando Especialização em Direito do Consumidor - Universidade Federal de Goiás e Direito Tributário: Gestão e Legislação. Centro Universitário Internacional - Uninter;Possui prática jurídica há mais de 5 (cinco) anos, na Advocacia desde de 2019, com ênfase em Direito do Consumidor, Criminal e Tributário.

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.
Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos.
Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado.

Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.
Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas empresas dificultam o processo.

Em caso de atraso da entrega, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar a ocorrência e solicitar que o problema seja resolvido, tendo em vista que o fato infringe o artigo 35 do CDC.
Diante do atraso, o cliente poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega, bem como solicitar outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra e exigir a devolução do dinheiro pago.
Importante frisar que muitas empresas passam por complicações na distribuição de seus produtos em virtude da pandemia de coronavírus.

Todo cliente é respaldado contra a publicidade enganosa e abusiva, de acordo com os direitos do consumidor.
Isso significa que propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o prometido na publicidade.
Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do CDC.

Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais.
No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o excedente pago pelo usuário.
Em caso de ação judicial, é essencial que a vítima tenha coletado provas de que alertou o fornecedor sobre a cobrança indevida antes de ter efetuado o pagamento.
Caso sua dúvida ainda não tenha sido solucionada, é possível encontrar outros 25 destaques do CDC na lista divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Nossos Clientes:

"O Bruno além de extremamente profissional, soube me passar cada procedimento a ser seguido!"

Weder Carneiro
Diretor da OdontoBrandig

"Passei a conhecer melhor os meus direitos. Estou muito grato."

Marcelo Ostia
Camisetas Da Hora

© Copyright 2021- Bruno Botelho ADV